O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) a manutenção do aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), atendendo a um pedido do governo federal. A justificativa da União é que não há “desvio de finalidade” na cobrança, mesmo diante das críticas do setor produtivo e de alguns governadores.
Apesar de validar o aumento, Moraes considerou inconstitucional a cobrança do IOF sobre o risco sacado — operação financeira amplamente utilizada por fornecedores do varejo como linha de crédito. Essa cobrança, portanto, permanece revogada.
A decisão veio após audiência de conciliação realizada na terça-feira (15), convocada pelo STF para tentar um acordo entre as partes, mas que terminou sem consenso. O caso foi, então, decidido monocraticamente por Moraes, relator da ação.
Até o momento, autoridades do Congresso Nacional e representantes do governo federal não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
