Defesa de Bolsonaro, Ramagem e Torres não recorre ao STF e execução penal pode começar

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Com o encerramento do prazo para embargos declaratórios na segunda-feira (24/11/2025), abre-se a possibilidade de trânsito em julgado das condenações de Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres — o que pode desencadear imediatamente a fase de execução penal.

Fim do prazo e procedimentos finais
As defesas de Bolsonaro, Ramagem e Torres não apresentaram embargos declaratórios ao Supremo Tribunal Federal até as 23h59 de segunda-feira (24/11/2025), conforme permitido pela regra processual. Com isso, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, não precisa mais aguardar o prazo de 15 dias para embargos infringentes — já que, segundo a jurisprudência da corte, estes só são admitidos quando há pelo menos dois votos absolvitórios, o que não ocorreu no julgamento que condenou os réus.

Possíveis caminhos legais
Sem a interposição dos embargos declaratórios, Moraes poderá classificar a iniciativa da defesa como “protelatória” e declarar o trânsito em julgado das decisões. Se isso acontecer, inicia-se a execução penal, ou seja, a pena poderá começar a ser cumprida de fato. No caso de Bolsonaro, condenado na Ação Penal 2668, existe a expectativa de que ele cumpra a pena em regime fechado — mas a corte precisará definir o local e as condições desse cumprimento.

Implicações para a pena e para os condenados
Quando as decisões transitarem em julgado, será possível ao Estado determinar o início da execução da pena para Bolsonaro, Ramagem e Torres. Eles podem deixar de aguardar recursos pendentes e começar a cumprir as condenações já decretadas. Há ainda a possibilidade, até cerca de 3 de dezembro, de apresentar embargos infringentes, mas o critério exige dois votos absolvitórios — condição que não se verificou no julgamento original.

Panorama político-judicial
O avanço processual tem forte repercussão política, dada a relevância dos envolvidos. A decisão reforça a postura do STF em tratar com seriedade casos de grande visibilidade pública, sinalizando que os trâmites processuais não serão amenizados. Ao eliminar etapas recursais, surge um debate entre os limites do direito de defesa e a necessidade de celeridade em processos complexos e sensíveis.

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