STF bloqueia emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por mandato exercido do exterior

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O STF determinou a proibição da liberação de emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), argumentando que o exercício de mandato a partir do exterior é incompatível com as obrigações funcionais exigidas de um parlamentar.

O ministro relator considerou que deputados sediados fora do Brasil, como é o caso dos dois parlamentares, perdem a legitimidade para indicar e executar emendas. A determinação vale para todas as novas propostas — o Executivo está proibido de receber, analisar ou liberar recursos derivados dessas emendas. A medida atingiria cerca de R$ 80 milhões em indicações.

Para o ministro, o mandato parlamentar implica presença institucional no país, vivência da realidade nacional e representação efetiva dos cidadãos — e nada disso se compatibiliza com “teletrabalho integral transnacional”. Em sua visão, permitir que deputados no exterior encaminhem verbas públicas distorce o processo orçamentário, violando os princípios da legalidade e moralidade previstos na Constituição.

Eduardo Bolsonaro deixou o país em 2025, e Ramagem, já condenado em processo penal, também está fora do Brasil e é considerado foragido. A suspensão das emendas indica um corte drástico nas prerrogativas parlamentares desses políticos enquanto não retornarem ou recuperarem legitimidade para atuação no Legislativo.

Com o bloqueio, o Executivo não poderá liberar os recursos públicos correspondentes às emendas indicadas pelos dois deputados. Projetos e obras que dependiam dessas verbas devem ser paralisados ou reavaliados. A decisão marca precedente importante sobre os limites do exercício parlamentar remoto ou no exterior — e reforça o entendimento de que mandato envolve presença física e responsabilidade direta perante a sociedade.

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