STF mantém prisão preventiva de Jair Bolsonaro por unanimidade

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Em sessão virtual nesta segunda-feira (24/11/2025), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro, que se encontra detido desde sábado na Polícia Federal em Brasília, após alegada tentativa de violação da tornozeleira eletrônica e mobilização em frente ao seu domicílio.

A sessão extraordinária da 1ª Turma do STF teve início às 8h de hoje e contou com os votos dos quatro ministros integrantes. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a fundamentação usada para decretar a custódia preventiva, enquanto os demais acompanharam integralmente seu entendimento. A ministra Cármen Lúcia foi a última a votar e seguiu o relatório.
Segundo a decisão, a manutenção da prisão visa primariamente garantir a aplicação da lei penal diante do risco de fuga ou de reiteração da conduta.

Bolsonaro foi detido no último sábado (22/11/2025) por ordem de Moraes e permanece detido em sala da Polícia Federal em Brasília. A ação decorreu de uma ordem de prisão preventiva decretada após o ex-presidente tentar violar sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Além disso, foi considerado elemento de risco uma vigília convocada pelo senador Flávio Bolsonaro em frente ao condomínio onde o ex-mandatário cumpria prisão domiciliar, no bairro Jardim Botânico, em Brasília.
No voto, o ministro Flávio Dino destacou que a manifestação ocorrida em área densamente povoada colocava em risco a ordem pública e citou fugas de apoiadores como evidência de práticas associadas à organização criminal que teria sido liderada por Bolsonaro.

Em setembro, o ex-presidente foi condenado pela mesma Turma a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa armada com o objetivo de provocar golpe de Estado após derrota eleitoral em 2022. A defesa recorreu com embargos de declaração, cujo prazo se encerra nesta segunda, mas não há voto divergente que permita embargos infringentes. Segundo o relator, outros recursos são considerados meramente protelatórios.
A defesa alegou “confusão mental” causada por interação de medicamentos para pleitear prisão domiciliar humanitária, mas o pedido foi indeferido.

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