Justiça condena Leo Lins a 8 anos de prisão por discurso preconceituoso

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Humorista também deverá pagar multa milionária e indenização

Justiça Federal condena Leo Lins por preconceito em show de stand-up

O humorista Leo Lins foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado pela Justiça Federal, acusado de praticar crimes de preconceito durante um show de stand-up realizado em 2022. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), e inclui ainda multa superior a R$ 1,4 milhão e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 303,6 mil.

A condenação teve como base um vídeo do espetáculo “Leo Lins – PERTURBADOR”, publicado no YouTube e que alcançou mais de 3 milhões de visualizações antes de ser retirado do ar por ordem judicial em 2023. No material, o comediante faz piadas ofensivas contra diversos grupos minoritários, como pessoas negras, indígenas, nordestinos, judeus, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, idosos, pessoas com HIV, obesos e evangélicos.

A Justiça entendeu que, embora apresentadas sob a forma de humor, as declarações de Leo Lins configuram crimes previstos na Lei 7.716/1989 (que trata de crimes resultantes de preconceito de raça e cor) e na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A repercussão do vídeo e o tom de deboche diante das possíveis consequências legais foram considerados fatores agravantes.

“O réu não apenas admitiu o conteúdo preconceituoso de suas piadas, como demonstrou total descaso com as vítimas ao longo do espetáculo”, destacou a sentença. O juiz responsável pelo caso afirmou ainda que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a propagação de discursos de ódio e intolerância.

A defesa do comediante classificou a sentença como um ataque à liberdade artística e informou que já prepara recurso para instâncias superiores. Em nota, os advogados disseram que “as piadas foram tiradas de contexto” e que “ver um humorista ser tratado como um criminoso de alta periculosidade é preocupante”.

O caso reacende o debate sobre os limites do humor, os efeitos sociais do discurso discriminatório e o papel do Judiciário diante de manifestações que ultrapassam os direitos constitucionais de liberdade de expressão.

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