O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26), por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. A Corte concluiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários, mesmo sem decisão judicial prévia, mudando um dos pilares do atual modelo de funcionamento das plataformas no Brasil.
A decisão atinge diretamente o trecho que previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas se descumprissem uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Agora, passa a valer uma nova lógica: se houver uma notificação extrajudicial, e a empresa não remover o conteúdo considerado ofensivo ou criminoso, poderá ser punida posteriormente, caso a Justiça confirme a irregularidade.
Além disso, o STF determinou que, em casos mais graves — como discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia a golpe de Estado —, as plataformas devem agir de forma proativa para remover o conteúdo. Ou seja, mesmo sem notificação, a omissão poderá gerar responsabilização judicial.
Com a decisão, empresas como Meta (Facebook, Instagram), X (antigo Twitter) e Google terão de rever seus protocolos de moderação e denúncia, ampliando sua responsabilidade sobre o que circula em suas redes. A tese fixada pela Corte deverá orientar futuras decisões judiciais e servirá de base para o desenvolvimento de políticas públicas e ajustes regulatórios no ambiente digital.
